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Entrega IRS. Cuidados a ter

As primeiras entregas começaram sexta-feira para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Para os outros contribuintes, só em maio.

Faturas 

Todas as faturas com data de emissão até 31 de dezembro de 2015 foram consideradas como dedutíveis aos rendimentos recebidos durante esse ano.

Reclamações

O prazo de reclamação terminou ontem e o fisco recebeu mais de oito mil queixas. A Autoridade Tributária vai analisar a reclamação e, se for dada razão ao contribuinte, este verá a retificação refletida automaticamente no pré--preenchimento da declaração de IRS, nos campos respetivos. Nestes casos, as faturas que estão na origem das inconsistências devem ser guardadas, para o caso de o fisco querer fazer uma fiscalização.

Datas


Trabalhadores dependentes (categorias A e H) vão passar a ter uma data única para entregar o IRS em papel e pela internet: entre 1 e 30 de abril.
Restantes categorias dispõem do prazo de um mês a partir do dia 1 de maio.

Reembolso


Contribuintes com dívidas de IRS ou de IRC que se encontram em fase de cobrança coerciva ou estejam a ser pagas em prestações: o reembolso será aplicado no pagamento total ou parcial das dívidas fiscais pendentes. Só serão reembolsados se sobrar algum valor.


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