Faturas
Todas as faturas com data de emissão até 31 de dezembro de 2015 foram consideradas como dedutíveis aos rendimentos recebidos durante esse ano.
Reclamações
O prazo de reclamação terminou ontem e o fisco recebeu mais de oito mil queixas. A Autoridade Tributária vai analisar a reclamação e, se for dada razão ao contribuinte, este verá a retificação refletida automaticamente no pré--preenchimento da declaração de IRS, nos campos respetivos. Nestes casos, as faturas que estão na origem das inconsistências devem ser guardadas, para o caso de o fisco querer fazer uma fiscalização.
Datas
Trabalhadores dependentes (categorias A e H) vão passar a ter uma data única para entregar o IRS em papel e pela internet: entre 1 e 30 de abril.
Restantes categorias dispõem do prazo de um mês a partir do dia 1 de maio.
Reembolso
Contribuintes com dívidas de IRS ou de IRC que se encontram em fase de cobrança coerciva ou estejam a ser pagas em prestações: o reembolso será aplicado no pagamento total ou parcial das dívidas fiscais pendentes. Só serão reembolsados se sobrar algum valor.